Constituição Federal, art. 196, “caput” – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido me- diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei 9.836/99 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Lei 13.844/19 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, inclusive do Ministério da Saúde.
Lei 14.021/20 – Determina a integração entre os sistemas de informação do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Decreto 3.156/99 – Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Decreto 7.508/11 – Dispõe acerca da articulação in- tegrativa no âmbito do SUS.
PDTI 2022/2024 – Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde
PL 3.814/20 – Altera a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei 13.787/18, determinando que o
Sistema Único de Saúde mantenha plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.
PL 3.514/19 – Regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).
Brasil 2045: construindo uma potência ambiental
Observatório do Clima
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Esboçar um plano de gestão das principais bases de dados mantidas pelo Governo Federal, com melhora de performance dos sistemas e incluindo a abertura integral dos dados.
Uma agenda inadiável: políticas públicas para um Brasil democrático com justiça, prosperidade e esperança
Derrubando muros
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Adotar soluções tecnológicas e infraestrutura de dados para definir os cuidados preventivos e individualizados às necessidades específicas de cada grupo demográfico do país.
Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.
Restituir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no âmbito dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Qualificar projetos de infraestrutura da Amazônia Legal no Programa de Parcerias do Investimento, antecipando avaliação de impactos socioambientais no processo decisório.
Revogar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Estabelecer novos parâmetros para compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Estabelecer comissão para estudar a viabilidade técnica, jurídica e operacional para integrar cadastros imobiliários e fundiários.
Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.
Priorizar Programa Tático Operacional em Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Reestabelecer o Programa Bolsa Verde, priorizando famílias em situação de extrema pobreza localizadas em áreas florestais na Amazônia Legal.
Criar Grupo de Trabalho voltado para a saúde na Amazônia Legal.
Priorizar a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos que atendam comunidades tradicionais e pequenos produtores rurais, em especial para equipamentos públicos de educação e saúde
Criar a Secretaria de Estado de Emergências Climáticas diretamente vinculada à Presidência da República.
Desenvolver alternativas tecnológicas para soluções descentralizadas de esgotamento sanitário em territórios especiais, rurais e periurbanos.