Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária

Proposta

Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.

Problema

São muitos os gargalos que dificultam o avanço da agenda de ordenamento territorial e regularização fundiária no Brasil. Eles refletem questões de ocupação historicamente desordenada, de infraestrutura, de qualidade dos dados, de informalidade do mercado de terras e de falta de monitoramento e punição para as infrações associadas à ocupação e ao desmatamento ilegal de terras públicas. Mas, sobretudo, à baixa capacidade de o Estado responder ao desafio da complexa e dinâmica demanda de ocupação territorial com um sistema efetivo de administração de terras.

Objetivos

Este decreto propõe a criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de elaborar e propor a Política Nacional de Governança de Terras (PNGT) e o Plano Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT), de acordo com os temas priorizados na minuta em anexo neste documento. A PNGT definirá a estratégia nacional e os parâmetros mínimos de desenvolvimento, monitoramento, ordenamento territorial e regularização fundiária rural e urbana. O objetivo é garantir o uso eficiente das terras, a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes dos processos de reordenação territorial, e a proteção ambiental, social e do patrimônio histórico e cultural. O PNOT buscará detalhar as ações, os programas e os instrumentos necessários para que os objetivos definidos pela PNGT sejam alcançados.

Eixo principal

social

ESFERAS ADMINISTRATIVAS DE COMPETÊNCIA

federal

Atores-chave

União
Estados
Municípios
Sociedade civil
Comunidades locais

Recursos necessários

Alocação de recursos financeiros já existentes
Alocação de recursos humanos já existentes

etapas

01
Decreto Presidencial
02
03
100 dias
04
VISÃO DE FUTURO
Instituir GTI.
Validar diretrizes e prioridades.
Apresentar PNGT.
Criar Plano Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT).
Estabelecer uma estratégia nacional que garanta o uso eficiente das terras, a justiça social e a proteção ambiental.

Legislação básica aplicável

Constituição Federal, arts. 184 e 186 – Dispõem sobre a função social do imóvel rural e do imóvel urbano.

Lei 8.629/93 – Regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Lei 11.284/06 – Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Lei 11.952/09 – Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

Lei 12.651/12 – Institui o chamado “Novo Código Florestal”.

Lei 13.465/17 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.

Projetos de Lei de interesse

PL 510/21 – Unifica a legislação de regularização fundiária para todo o país. Permite regularizar terras ocupadas anteriores a 25 de maio de 2012. E amplia a área passível de regularização para até 2.500 hectares.

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Retomar imediatamente o ordenamento territorial, a começar pela demarcação de terras indígenas e territórios quilombolas, e pela destinação de 10 milhões de hectares à proteção e uso sustentável. E condicionar a regularização fundiária ao cumprimento do Código Florestal.

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