Proposta

Criar Grupo de Trabalho voltado para a saúde na Amazônia Legal.

Problema

Os desafios de governança e de articulação somados à baixa capa-cidade administrativa local são algumas das variáveis que impactam negativamente a implantação de políticas públicas de saúde assertivas na Amazônia. O atual desenho normativo do SUS carece de um olhar cauteloso. Especialistas e atores públicos devem compreender as complexidades existentes na região e as demandas das populações que lá residem.

Objetivos

Este plano propõe a criação do Grupo de Trabalho da Saúde na Amazônia Legal (GTSAm). O objetivo principal é avaliar e propor medidas adaptadas às especificidades e aos modos de vida dos povos e comunidades amazônicas. E também enfrentar os desafios de acesso e logística em áreas remotas. O grupo será formado por representantes dos governos Federal e subnacionais, da sociedade civil e de especialistas de entidades públicas e privadas. O GTSAm deverá priorizar nestes primeiros 100 dias a proposição de políticas públicas de: (i) acesso à telessaúde e à telemedicina; (ii) atração e retenção de profissionais da saúde; e (iii) uso compartilhado de bens, serviços, infraestrutura e equipamentos públicos entre municípios e estados.

Eixo principal

social

ESFERAS ADMINISTRATIVAS DE COMPETÊNCIA

federal

Atores-chave

União
Estados
Municípios
Legislativo
Academia
Setor privado
Terceiro setor
Sociedade civil
Comunidades locais

Recursos necessários

Alocação de recursos financeiros já existentes
Alocação de recursos humanos já existentes

etapas

01
Decreto Presidencial
02
03
100 dias
04
05
VISÃO DE FUTURO
Instituir o Grupo de Trabalho da Saúde na Amazônia Legal (GTSAm).
Convocar membros dos órgãos e entidades previstos na legislação.
Apresentar plano de trabalho
Definir ações concretas e ajustes normativos.
Reavaliar o desenho do SUS.
Revisar desenho normativo do SUS de modo a atender as especificidades das populações tradicionais.

Legislação básica aplicável

Constituição Federal, art. 196, “caput”. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

Portaria 2.488/11 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

Decreto 7.508/11 – Regulamenta o SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Projetos de Lei de interesse

PL 4.223/21 – Dispõe sobre as ações e serviços detelessaúde.

PL 1.998/20 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.

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