Constituição Federal, art. 196, “caput”. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
Portaria 2.488/11 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
Decreto 7.508/11 – Regulamenta o SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
PL 4.223/21 – Dispõe sobre as ações e serviços detelessaúde.
PL 1.998/20 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Diretrizes e Bases de Política Nacional para e com as Juventudes
Juventudes do Agora
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Garantir o acesso a serviços de atendimento e acompanhamento psicológico especializado em jovens, especialmente mulheres, em serviços de saúde pública ou em escolas.
Assegurar a formação e capacitação de profissionais de saúde e agentes multiplicadores em uma perspectiva de direitos humanos.
Governar para não entregar: uma agenda de Segurança Multidimensional para a Amazônia brasileira
Instituto Igarapé e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
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Capacitar professores, agentes de saúde e assistentes sociais em metodologias de mediação de conflitos, detecção precoce de pessoas com condição de doenças mentais e identificação de sinais de uso abusivo de álcool e drogas.
Uma agenda inadiável: políticas públicas para um Brasil democrático com justiça, prosperidade e esperança
Derrubando Muros
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Criar centros de excelência regionais, com prioridade para procedimentos de média e alta complexidades.
Fortalecer o financiamento tripartite, com arranjo de 50% de recursos federais e a metade restante compartilhada entre estados e municípios.
Estabelecer uma carreira nacional de médicos e enfermeiras da família, de modo a garantir a cobertura permanente das regiões mais pobres, áreas indígenas e de difícil acesso no país.
Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.
Restituir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no âmbito dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Qualificar projetos de infraestrutura da Amazônia Legal no Programa de Parcerias do Investimento, antecipando avaliação de impactos socioambientais no processo decisório.
Revogar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Estabelecer novos parâmetros para compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Estabelecer comissão para estudar a viabilidade técnica, jurídica e operacional para integrar cadastros imobiliários e fundiários.
Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.
Priorizar Programa Tático Operacional em Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Reestabelecer o Programa Bolsa Verde, priorizando famílias em situação de extrema pobreza localizadas em áreas florestais na Amazônia Legal.
Integrar os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Siasi) ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e aos demais sistemas de informação do SUS a nível nacional.
Priorizar a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos que atendam comunidades tradicionais e pequenos produtores rurais, em especial para equipamentos públicos de educação e saúde
Criar a Secretaria de Estado de Emergências Climáticas diretamente vinculada à Presidência da República.
Desenvolver alternativas tecnológicas para soluções descentralizadas de esgotamento sanitário em territórios especiais, rurais e periurbanos.