Constituição Federal – Arts. 20, 21, 174 e 176.
Lei 13.575/17 – Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Lei 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.
Decreto 10.965/22 – Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Decreto 10.966/22 – Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Decreto 9.406/18 – Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
PL 5.131/19 – Dispõe sobre o estabelecimento de
guia para o transporte de ouro e modifica as penas
no crime de transporte de ouro ilegal.
PL 5.490/20 – Cria o Plano Nacional de Erradicação da Contaminação por Mercúrio, e dá outras
providências.
Blockchain, rastreabilidade e monitoramento para o ouro brasileiro
Instituto Escolhas
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Acabar com a boa-fé nas transações, monitorar as importações de ouro do Brasil, digitalizar todos os processos e documentos, aprovar o PL 836/21, e eliminar benefícios aos garimpos.
Brasil 2045: construindo uma potência ambiental Observatório do Clima
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Ampliar o controle por meio do uso de dados públicos e da integração dos diferentes sistemas de fiscalização, de monitoramento e de rastreabilidade, incluindo as exportações.
Retirar do Congresso Nacional o Projeto de Lei 191/20 (mineração em terras indígenas), em tramitação na Câmara dos Deputados; e retomar imediatamente os processos de demarcação e titulação em curso.
Governar para não entregar: uma agenda de Segurança Multidimensional para a Amazônia brasileira
Instituto Igarapé e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
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Assegurar a rastreabilidade e controle das cadeias de economias que impactam o desmatamento na Amazônia por meio: (i) do fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM); (ii) do uso de inteligência e sistemas de informação para rastreabilidade e transparência das cadeias de suprimento; e (iii) da revogação da Lei 12.844/13, entre outros.
Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.
Restituir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no âmbito dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Qualificar projetos de infraestrutura da Amazônia Legal no Programa de Parcerias do Investimento, antecipando avaliação de impactos socioambientais no processo decisório.
Estabelecer novos parâmetros para compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Estabelecer comissão para estudar a viabilidade técnica, jurídica e operacional para integrar cadastros imobiliários e fundiários.
Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.
Priorizar Programa Tático Operacional em Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Reestabelecer o Programa Bolsa Verde, priorizando famílias em situação de extrema pobreza localizadas em áreas florestais na Amazônia Legal.
Integrar os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Siasi) ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e aos demais sistemas de informação do SUS a nível nacional.
Criar Grupo de Trabalho voltado para a saúde na Amazônia Legal.
Priorizar a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos que atendam comunidades tradicionais e pequenos produtores rurais, em especial para equipamentos públicos de educação e saúde
Criar a Secretaria de Estado de Emergências Climáticas diretamente vinculada à Presidência da República.
Desenvolver alternativas tecnológicas para soluções descentralizadas de esgotamento sanitário em territórios especiais, rurais e periurbanos.