Decreto 9.663/19 – Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.
Decreto 6.514/08 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Lei 12.844/13 – Dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
Lei 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Lei 9.613/98 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Lei 7.766/89 – Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.
PL 2.159/22 – Altera as leis 7.766/89 e 9.613/98, revoga artigos da Lei 12.844/13, e institui novos parâmetros para a compra, a venda e o transporte de ouro em território nacional, bem como define infrações administrativas e penais e respectivas sanções.
PL 836/21 – Altera a Lei 7.766/89 e a Lei 9.613/98, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei 12.844/13.
Blockchain, rastreabilidade e monitoramento para o ouro brasileiro
Instituto Escolhas
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Acabar com a boa-fé nas transações, monitorar as importações de ouro do Brasil, digitalizar todos os processos e documentos, aprovar o PL 836/21, e eliminar benefícios aos garimpos.
Brasil 2045: construindo uma potência ambiental Observatório do Clima
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Ampliar o controle por meio do uso de dados públicos e da integração dos diferentes sistemas de fiscalização, de monitoramento e de rastreabilidade, incluindo as exportações.
Retirar do Congresso Nacional o Projeto de Lei 191/20 (mineração em terras indígenas), em tramitação na Câmara dos Deputados; e retomar imediatamente os processos de demarcação e titulação em curso.
Governar para não entregar: uma agenda de Segurança Multidimensional para a Amazônia brasileira
Instituto Igarapé e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
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Assegurar a rastreabilidade e controle das cadeias de economias que impactam o desmatamento na Amazônia por meio: (i) do fortalecimento da Agência Nacional de Mineração (ANM); (ii) do uso de inteligência e sistemas de informação para rastreabilidade e transparência das cadeias de suprimento; e (iii) da revogação da Lei 12.844/13, entre outros.
Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.
Restituir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no âmbito dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Qualificar projetos de infraestrutura da Amazônia Legal no Programa de Parcerias do Investimento, antecipando avaliação de impactos socioambientais no processo decisório.
Revogar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Estabelecer comissão para estudar a viabilidade técnica, jurídica e operacional para integrar cadastros imobiliários e fundiários.
Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.
Priorizar Programa Tático Operacional em Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Reestabelecer o Programa Bolsa Verde, priorizando famílias em situação de extrema pobreza localizadas em áreas florestais na Amazônia Legal.
Integrar os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Siasi) ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e aos demais sistemas de informação do SUS a nível nacional.
Criar Grupo de Trabalho voltado para a saúde na Amazônia Legal.
Priorizar a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos que atendam comunidades tradicionais e pequenos produtores rurais, em especial para equipamentos públicos de educação e saúde
Criar a Secretaria de Estado de Emergências Climáticas diretamente vinculada à Presidência da República.
Desenvolver alternativas tecnológicas para soluções descentralizadas de esgotamento sanitário em territórios especiais, rurais e periurbanos.