Segurança Alimentar e Nutricional

Proposta atendida ✓

Proposta

Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.

Problema

Em razão do seu caráter intersetorial, interdisciplinar e plural, as políticas públicas alimentares e de saúde voltadas aos povos indígenas, incluindo não aldeados, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais não avançam sem a garantia da participação cidadã e a representação desses segmentos e grupos populacionais em espaços de tomada de decisão.

Objetivos

Ainda que em caráter simbólico, e sem a pretensão de recriar automaticamente os diversos colegiados extintos pelo decreto 9.759/19, a edição proposta neste plano busca evidenciar a importância da criação de espaços institucionais e mecanismos de monitoramento, participação e controle social, com apoio e financiamento público. Na Amazônia, um espaço que contemple as especificidades territoriais, étnicas e culturais contribuiria para políticas públicas, legislações e normas, e metas adaptadas ao contexto e aos modos de vida e produção dessas populações. No campo da alimentação e da saúde, isso resultaria, por exemplo, em acesso a recursos públicos e crédito, e também em atendimento adaptado em todos os níveis de saúde. Trata-se ainda de uma oportunidade de os atores locais estarem presentes em espaços de tomada de decisão sobre políticas ambientais e projetos de infraestrutura.

Eixo principal

social

ESFERAS ADMINISTRATIVAS DE COMPETÊNCIA

federal

Atores-chave

União
Estados
Municípios
Terceiro setor
Sociedade civil
Comunidades locais

Recursos necessários

Alocação de recursos financeiros já existentes
Alocação de recursos humanos já existentes

etapas

01
Decreto Presidencial
02
60 dias
03
100 dias
04
05
VISÃO DE FUTURO
Recriar colegiados e instâncias participativas.
Priorizar a reativação de colegiados sobre segurança e soberania alimentar, saúde e gestão de terras.
Definir plano de trabalho para chamada pública e busca ativa.
Incentivar, qualificar e garantir a participação de comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade da Amazônia Legal.
Promover conferências locais, regionais, estaduais e nacional.
Garantir a segurança alimentar e nutricional dos povos amazônicos.

Legislação básica aplicável

Constituição Federal, art. 6º – Estabelece a alimentação como direito social básico.

Lei 11.326/06 – Estabelece diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Lei 11.346/06 – Cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Decreto 7.272/10 – Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar.

Lei 14.284/21 – Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil.

Decreto 10.688/21 – Institui o Cadastro Nacional de Segurança Familiar.

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