Constituição Federal, art. 6º – Estabelece a alimentação como direito social básico.
Lei 11.326/06 – Estabelece diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Lei 11.346/06 – Cria o Sistema de Segurança Ali- mentar e Nutricional (Sisan).
Decreto 6.272/07 – Dispõe sobre as competências, composição e funcionamento do Consea.
Decreto 7.272/10 – Institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar.
Lei 14.284/21 – Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil.
PL 2.413/22 — Cria o Programa Nacional de Agricultura Sustentável e dá outras providências. Apensado ao PL 348/21, que cria uma linha especial de crédito para financiar investimentos feitos por pequenos e médios produtores rurais, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento e do orçamento federal.
Brasil 2045: construindo uma potência ambiental
Observatório do Clima
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Reinstituir o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), revogado pela Lei 14.284/21, e assegurar re- cursos para sua implementação; aprimorar os mecanismos de execução do programa, com aumento da participação de mulheres e revisão da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf, garantindo a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Aperfeiçoar os atos normativos do Ministério da Agricultura relativos ao associativismo e cooperativismo rurais, fortalecendo as organizações cuja produção rural seja orgânica e com base na exploração de produtos da sociobiodiversidade.
Carta de Alter
Fórum Amazônia Sustentável
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Combater a insegurança alimentar na Amazônia a partir da destinação de terras e da inclusão produtiva sustentável, com mecanismos que facilitem a integração entre a produção e o consumo e entre as áreas rurais e urbanas.
Candidata e candidato, o que tem no seu prato?
Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
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Retomar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e das atividades da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan); convocar a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas a definir as diretrizes do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan). O mesmo é necessário quanto ao funcionamento da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
Restituir espaços de participação e controle social no âmbito da administração pública federal para o acompanhamento e a avaliação das políticas de segurança alimentar e nutricional, e outras.
Qualificar projetos de infraestrutura da Amazônia Legal no Programa de Parcerias do Investimento, antecipando avaliação de impactos socioambientais no processo decisório.
Revogar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.
Estabelecer novos parâmetros para compra, venda e transporte de ouro no território nacional.
Estabelecer comissão para estudar a viabilidade técnica, jurídica e operacional para integrar cadastros imobiliários e fundiários.
Criar Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da Política Nacional de Governança de Terras e do Plano Nacional de Ordenamento Territorial.
Priorizar Programa Tático Operacional em Segurança Pública no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.
Reestabelecer o Programa Bolsa Verde, priorizando famílias em situação de extrema pobreza localizadas em áreas florestais na Amazônia Legal.
Integrar os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Siasi) ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e aos demais sistemas de informação do SUS a nível nacional.
Criar Grupo de Trabalho voltado para a saúde na Amazônia Legal.
Priorizar a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para projetos que atendam comunidades tradicionais e pequenos produtores rurais, em especial para equipamentos públicos de educação e saúde
Criar a Secretaria de Estado de Emergências Climáticas diretamente vinculada à Presidência da República.
Desenvolver alternativas tecnológicas para soluções descentralizadas de esgotamento sanitário em territórios especiais, rurais e periurbanos.